Musicalização
Postado por
Unknown
Marcadores:
MUSICALIZAÇÃO
/
Comments: (0)
Este ano iniciamos um trabalho de musicalização em parceria com uma turma de alunos do 1º ano.
Os alunos que recebem o Atendimento Educacional Especializado no turno oposto ao regular serão companheiros da turma de 1º ano durante esta atividade.
Qual a importância de trabalhar com musicalização?
- Musicalizar é tornar a pessoa receptiva e sensível à música. As aulas de musicalização têm um formato e objetivos bem diferentes das aulas de música que visam à formação de músicos. Através da musicalização podemos:
- Desenvolver a criatividade, a autoestima e a capacidade de expressão por meio da linguagem musical;
- Promover o contato com o mundo sonoro e a percepção rítmica por meio da linguagem musical;
- Promover a participação dos alunos como ouvintes e intérpretes;
- Favorecer a integração social, despertar e desenvolver o trabalho em equipe, o desembaraço e a autoconfiança;
- Trabalhar a concentração, memorização, consciência corporal e coordenação motora;
- Estimular o desenvolvimento intelectual, auditivo e sensorial;
No início deu um certo receio, pois a expectativa das crianças e de muitos pais é de que seus filhos teriam "aula de música" e de acordo com os itens acima, musicalizar é algo bem diferente.
Encontrei um material bem interessante pela internet que tem me auxiliado bastante e para quem ficou interessado, segue a dica: http://www.sistemamusicalizar.com.br/
Logo logo vou postar uma foto minha com meu companheiro de projeto... o Benedito!
Audiolivro
Postado por
Unknown
Marcadores:
ÁUDIO LIVRO,
BAIXA VISÃO,
RECURSOS ACESSÍVEIS
/
Comments: (0)
Olá pessoal!
Já faz tempo que eu quero compartilhar a experiência deste trabalho com vocês, mas acabo sempre deixando pra depois.
Este projeto mexeu com a nossa escola, pois envolveu pais, alunos e professores.
A inquietude em relação aos nossos alunos com baixa visão e com aqueles que ainda não adquiriram a habilidade da leitura fez com que eu pesquisasse algo que pudesse favorecer estes alunos nas aulas de leitura (na biblioteca ou em sala de aula).
Após estudos e fundamentar o projeto foi lançado o “LEITURA EM VOZ ALTA, UMA AÇÃO COLABORATIVA PARA PROMOVER O ACESSO À LITERATURA”
Pais, alunos e professores foram convidados a gravar em audiolivros de vários gêneros que fazem parte do nosso acervo.
Foi realizada uma pesquisa para saber se poderíamos reproduzir estes livros sem que houvesse algum impedimento legal:
Segundo o Decreto Federal nº 5296/2004, a acessibilidade deve ser garantida, assegurando a eliminação de barreiras nas comunicações e informações. A Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, institui a Política Nacional do Livro (PNL), cujas diretrizes em destaque são: assegurar ao cidadão o pelo exercício do direito de acesso e uso do livro; promover e incentivar o hábito da leitura e assegurar Às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. Pela Lei de Direito Autoral, ou Lei nº 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, não é permitida a reprodução de livros na íntegra, apenas partes isoladas, capítulos de livros e/ou artigos de revistas científicas (MELO & PUPO, 2010).
Já faz tempo que eu quero compartilhar a experiência deste trabalho com vocês, mas acabo sempre deixando pra depois.
Este projeto mexeu com a nossa escola, pois envolveu pais, alunos e professores.
A inquietude em relação aos nossos alunos com baixa visão e com aqueles que ainda não adquiriram a habilidade da leitura fez com que eu pesquisasse algo que pudesse favorecer estes alunos nas aulas de leitura (na biblioteca ou em sala de aula).
Após estudos e fundamentar o projeto foi lançado o “LEITURA EM VOZ ALTA, UMA AÇÃO COLABORATIVA PARA PROMOVER O ACESSO À LITERATURA”
Pais, alunos e professores foram convidados a gravar em audiolivros de vários gêneros que fazem parte do nosso acervo.
Foi realizada uma pesquisa para saber se poderíamos reproduzir estes livros sem que houvesse algum impedimento legal:
Segundo o Decreto Federal nº 5296/2004, a acessibilidade deve ser garantida, assegurando a eliminação de barreiras nas comunicações e informações. A Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, institui a Política Nacional do Livro (PNL), cujas diretrizes em destaque são: assegurar ao cidadão o pelo exercício do direito de acesso e uso do livro; promover e incentivar o hábito da leitura e assegurar Às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. Pela Lei de Direito Autoral, ou Lei nº 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, não é permitida a reprodução de livros na íntegra, apenas partes isoladas, capítulos de livros e/ou artigos de revistas científicas (MELO & PUPO, 2010).
Todavia, conforme o Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, Artigo 46:
Não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários. (BRASIL, 1998)
O Resultado foi incrível, e a leitura é promovida entre todos os nossos alunos!
Tecnologia do Blogger.