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Audiolivro

Olá pessoal!

Já faz tempo que eu quero compartilhar a experiência deste trabalho com vocês, mas acabo sempre deixando pra depois.

Este projeto mexeu com a nossa escola, pois envolveu pais, alunos e professores.

A inquietude em relação aos nossos alunos com baixa visão e com aqueles que ainda não adquiriram a habilidade da leitura fez com que eu pesquisasse algo que pudesse favorecer estes alunos nas aulas de leitura  (na biblioteca ou em sala de aula).

Após estudos e fundamentar o projeto foi lançado o “LEITURA EM VOZ ALTA, UMA AÇÃO COLABORATIVA PARA PROMOVER O ACESSO À LITERATURA”

Pais, alunos e professores foram convidados a gravar em audiolivros de vários gêneros que fazem parte do nosso acervo. 
Foi realizada uma pesquisa para saber se poderíamos reproduzir estes livros sem que houvesse algum impedimento legal: 

Segundo o Decreto Federal nº 5296/2004, a acessibilidade deve ser garantida, assegurando a eliminação de barreiras nas comunicações e informações. A Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, institui a Política Nacional do Livro (PNL), cujas diretrizes em destaque são: assegurar ao cidadão o pelo exercício do direito de acesso e uso do livro; promover e incentivar o hábito da leitura e assegurar Às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura. Pela Lei de Direito Autoral, ou Lei nº 9.610, de 10 de fevereiro de 1998, não é permitida a reprodução de livros na íntegra, apenas partes isoladas, capítulos de livros e/ou artigos de revistas científicas (MELO & PUPO, 2010).
Todavia, conforme o Capítulo IV – Das Limitações aos Direitos Autorais, Artigo 46:

Não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários. (BRASIL, 1998)


O Resultado foi incrível, e a leitura é promovida entre todos os nossos alunos!



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